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Justiça manda bloquear CNH de devedor de pensão

01/10/2020 01/10/2020 07:47 190 visualizações
A admissibilidade de garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não deve excluir a idêntica dignidade humana de créditos alimentares, tal e qual a verba honorária. Com base nesse entendimento, o desembargador Rômolo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu acatar agravo de instrumento que pedia, entre outras restrições, o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação de um devedor de e honorários de sucumbência e créditos de natureza alimentar. Na decisão, o magistrado pondera que é preciso reconhecer que a admissibilidade de garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não deve excluir a idêntica dignidade humana de créditos alimentares como a verba honorária. "É linha legal de mão dupla. Equalizam-se os deveres e os respectivos direitos substantivos de cada qual. Não se leva o executado à ruína e não se deixa o credor à míngua", escreve na decisão. Diante disso, o magistrado determinou o bloqueio da CNH do devedor e indeferiu os outros pedidos  — suspensão de CPF e proibição de viajar — por entender que eles perpassam a razoabilidade. Clique aqui para ler a decisão 2230445-85.2020.8.26.0000