O desembargador Alcides Leopoldo, do TJ/SP, determinou que homem promova a exclusão de posts no Facebook de memes contra políticos de Paulínia, no interior do Estado. Os autores da ação são a atual candidata à prefeitura da cidade e seu marido, ex-prefeito por três vezes; o casal ajuizou ação de reparação por dano moral e a exclusão de postagens; o pedido liminar foi negado pelo juízo de 1º grau. De início, ao analisar o pedido, o relator consignou que a atuação política dos autores em princípio autoriza a utilização de suas imagens e menção aos seus nomes para fatos relacionados a sua vida e atuação públicas, de maneira que não é possível a determinação genérica para exclusão de conteúdo na rede social, "
devendo-se sujeitar à apreciação do juiz se o post importa em ofensa ou abuso, sob pena de caracterizar censura prévia e violação aos direitos de liberdade de expressão, manifestação do pensamento e demais direitos correlatos". Contudo, para Alcides Leopoldo, houve abuso em post do agravado que afirmava que votaria no casal pois "
eles precisam roubar novamente para se manter no top 10 ladrões!"; bem como em relação a postagem onde o agravado consignou, fazendo referência ao ex-prefeito, que espera que "
Paulínia se entupa d pobre, miserável, doenças e bocas de fumo! Só assim o povo vai dar valor ao seu voto e não votar nesses parasitas como o baiano (...)". Conforme o relator, esta postagem é "
preconceituosa em relação a desvalidos e necessitados, além de xenófoba quanto à procedência do recorrente".
Veja a
decisão.