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Alexandre de Moraes autoriza ICMBio a receber dinheiro recuperado pela 'lava jato'

10/11/2020 10/11/2020 07:36 212 visualizações
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, autorizou a inclusão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na lista de destinatários de recursos recuperados pela "lava jato". Graças a uma proposta feita pela Advocacia-Geral da União, a instituição receberá R$ 14 milhões. Homologado pelo relator no ano passado, o acordo envolvia R$ 2,6 bilhões, dos quais R$ 1,6 bilhão foi destinado à educação e R$ 1 bilhão, à proteção ao meio ambiente. Deste último montante, R$ 50 milhões foram separados para a execução direta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atividades de prevenção, fiscalização, combate e controle ao desmatamento ilegal, aos incêndios florestais e aos demais ilícitos ambientais na Amazônia Legal e sua região fronteiriça. A AGU, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, argumentou que, por causa do avanço das queimadas, o ICMBio consultou a Presidência do Ibama sobre a possibilidade de receber um repasse adicional de R$ 14 milhões. Esse dinheiro teria como destino ações de inteligência, ampliação da contratação e capacitação de brigadistas temporários, execução de ações de prevenção e manejo integrado do fogo e intensificação das operações de fiscalização e combate a incêndios, que exigem a aquisição de equipamentos, veículos, embarcações e outros insumos. De acordo com a AGU, a colaboração do ICMBio ampliaria a capacidade operacional e a efetividade das ações, considerando que parte considerável do bioma amazônico está situada em áreas de unidades de conservação ambiental. Alexandre de Moraes, ao acolher a petição, ressaltou que a manifestação da AGU contém informações dos órgãos técnicos competentes para atuação na proteção do meio ambiente e para o exercício do poder de polícia ambiental, além da anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que também assinaram o acordo original. A decisão prevê a obrigatoriedade de comprovação, nos autos, da utilização dos recursos. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADPF 568 Clique aqui para ler a decisão do ministro

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