SINPOL/RO

Consumidora será indenizada por inscrição indevida no Serasa

14/12/2020 14/12/2020 07:21 223 visualizações
O juiz de Direito Fábio Luis Decoussau Machado, de Curitiba/PR, julgou procedente ação de consumidora que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. De acordo com a sentença, o réu não comprovou a origem do débito que foi objeto do apontamento, de modo que deve ser tido como ilegítimo. No caso, o magistrado também concluiu pela irregularidade do apontamento realizado por conta da cessão de crédito operada. "Está configurado no caso em tela o dano moral, pois este decorre simplesmente da inscrição injusta do nome da Autora nos cadastros de inadimplentes, o que por si só tem o condão de abalar a honra subjetiva do prejudicado, trata-se do conhecido dano moral in re ipsa." A indenização por dano moral foi fixada em R$ 10 mil. A sentença também declarou inexigível o débito. A consumidora foi representada na causa pelo escritório Engel Advogados.
  • Processo: 0021524- 68.2019.8.16.0001
Veja a sentença. ____________

Sinpol Rondônia lança canal oficial, amplia atendimento e inicia nova fase com foco em modernização e comunicação eficiente

O canal oficial no WhatsApp funcionará como um ambiente exclusivo para divulgação de comunicados, notícias e ações d...


Sinpol Rondônia destaca publicação da classificação especial para promoções e orienta categoria

Classificação especial marca novo avanço na valorização e ascensão funcional da Polícia Civil de Rondônia