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Em parecer ao STF, AGU respalda reeleição de Maia e Davi

16/09/2020 16/09/2020 17:18 244 visualizações
Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que são constitucionais as normas internas do Senado e da Câmara que possibilitam a reeleição das mesas diretoras em uma mesma legislatura. O órgão, que representa a União, entende que não cabe ao Judiciário, mas ao próprio Congresso, decidir sobre o assunto. Na manifestação, o advogado-geral da União, José Levi, defendeu que o artigo da Constituição que impede a reeleição é passível de discussão, e que esta discussão deve ser encampada pelo Congresso Nacional. Com isso, apontou, a decisão sobre a possibilidade ou não de reeleição é um assunto interna corporis, ou seja, de foro interno das Casas Legislativas – não cabendo ao STF definir pela sua legalidade ou não. "Se a reeleição de mesas diretoras legislativas sequer constitui um traço mandatório da organização política brasileira, conclui-se que [...] cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional interpretar e decidir, de forma autônoma, a respeito da possibilidade de recondução de membros de sua Mesa Diretora, observados os limites constitucionais e regimentais",  afirmou o ministro José Levi. A AGU defende também que a impossibilidade de reeleição de mesas diretoras, como previsto no artigo 57 da Constituição, não é um dispositivo de reprodução obrigatória – isto é, ele não precisa ser copiado pelos estados membros da federação. Isso permite, por exemplo, que Assembleias Legislativas estaduais reelejam várias vezes a mesma mesa diretora, sem ferir a Constituição federal. Com a aplicação deste entendimento no Congresso Nacional, conclui a AGU, a reeleição de nomes à mesa diretora (e, por consequência, à presidência das Casas) é possível.

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