SINPOL/RO

Concessionária não pode cortar fornecimento de água por débito antigo

16/11/2021 16/11/2021 06:06 243 visualizações
O corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do fornecimento em razão de débitos antigos. Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o restabelecimento do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto na casa de um consumidor que teve o serviço suspenso em julho deste ano por conta de atraso registrado em duas faturas não pagas dos meses de agosto e novembro de 2020. O relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, pontuou que existe um entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que a "suspensão de serviço público por ausência de pagamento somente pode ocorrer quando se tratar de dívida atual, e não pretérita, em relação à qual a concessionária possui outros meios plausíveis de cobrança". O magistrado explicou em seu voto que a interrupção do serviço não pode ser baseada em débito controvertido e vencido há quase um ano. O colegiado foi unânime ao dar provimento ao agrave de instrumento nos termos do voto do relator e determinar que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento retome o fornecimento de água do reclamante. 5043509-18.2021.8.24.0000

Sinpol Rondônia lança canal oficial, amplia atendimento e inicia nova fase com foco em modernização e comunicação eficiente

O canal oficial no WhatsApp funcionará como um ambiente exclusivo para divulgação de comunicados, notícias e ações d...


Sinpol Rondônia destaca publicação da classificação especial para promoções e orienta categoria

Classificação especial marca novo avanço na valorização e ascensão funcional da Polícia Civil de Rondônia