O SINPOL vem orientar e alertar a todos os policiais civis que a partir de 17 de Janeiro como informa e determina o decreto N.66/2023 todas as unidades deverão utilizar o sistema eletrônico SINESP/PPE, conforme descrito nos artigos abaixo e publicados no Diário Oficial do Governo do estado de Rondônia, pedimos a todos que leiam com atenção todos os paragráfos para que se possa fazer a utilização da ferramenta que se encontra liberada.
Art. 1º Determinar, em todas as unidades operacionais da Polícia Civil do Estado de Rondônia, a obrigatoriedade dos cadastros nos ambientes de treinamento (utilizado para a capacitação no uso da ferramenta) de produção (utilizado para o efetivo registro de ocorrências e tramitação dos feitos) do SINESP/PPE, a fim de que todos os servidores policiais estejam em plenas condições de serem capacitados e, por fim, efetivamente operarem o sistema quando da regular implantação.
Art.2º O cadastramento no ambiente de TREINAMENTO do SINESP/PPE deve ser realizado a partir do endereço eletrônico https://treinappe.serpro.gov.br, com informações fictícias, conforme descrito no “MANUAL DE CADASTRO SINESP PPE TREINAMENTO” (ANEXO I (0035170643)). Parágrafo único. Finalizado o cadastramento no ambiente de treinamento, o servidor deverá solicitar a respectiva ASSINATURA ELETRÔNICA, conforme instruções do “MANUAL SINESP SEGURANÇA – MÓDULO DE ASSINATURA ELETRÔNICA” (ANEXO II (0035170766))
Art. 3°. O cadastramento do ambiente de PRODUÇÃO do SINESP/PPE deve ser realizado no endereço eletrônico https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf, conforme instruções do “MANUAL PRÉ-CADASTRO DO SINESP” (ANEXO III (0035170822)).
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§1º No cadastro do ambiente de produção, caso o servidor já possua uma conta ativa junto ao GOV.BR, não será necessário um novo cadastro, devendo utilizar os dados da respectiva conta já ativa. Por outro lado, se o servidor não possuir conta ativa junto ao GOV.BR, o servidor deve criar sua conta preenchendo todos os campos, inclusive respondendo às perguntas de segurança, com os seus verdadeiros dados.
§2º Ainda no ambiente de produção do SINESP/PPE, acaso o servidor já possua uma conta ativa SINESP não será necessário novo cadastro, bastando apenas atualizar os dados e proceder a solicitação de acesso ao “Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos”, baixando o formulário, e coletando a assinatura de seu superior imediato. Na hipótese de o servidor não possuir cadastro no ambiente SINESP, deverá preencher todos os campos, com o máximo de informações disponíveis, inclusive aqueles não obrigatórios, anexando arquivos dos documentos solicitados.
Art.3º O cadastramento em ambos os ambientes do sistema é condição sine qua non para o regular exercício da atividade policial.
Art. 4º Caberá aos (às) Diretores(as) de Departamento garantirem o devido cumprimento desta Portaria por parte de servidores submetidos a sua gestão imediata, principalmente o disposto no artigo anterior.
Art. 5º O não atendimento do disposto nesta portaria, pode ensejar, representação perante o órgão correcional, por descumprimento de dever.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos para que todos os servidores façam seu cadastramento no ambiente de treinamento. Art. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMIR FOUAD ABBOUD Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia