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PRECATÓRIO SALÁRIO MÍNIMO: PARCELA DE MARÇO E DIRF 2018.

12/03/2019 12/03/2019 09:42 417 visualizações

PRECATÓRIO SALÁRIO MÍNIMO: PARCELA DE MARÇO E DIRF 2018.

O SINSEPOL informa para todos seu filiados que referente ao processo de autos de nº 1104848-11-1995.822.0001, denominado Precatório do Salário Mínimo, conforme Acordo firmado entre o Sindicato e o Governo do Estado, aprovado em Assembleia Geral da categoria e homologado Egrégio Tribunal de Justiça para pagamento parcelado dos valores.

A diretoria do Sindicato esclarece que vem realizando diligências diariamente sobre o andamento do processo, que estão sendo adotadas todas as medidas necessárias pela Coordenadoria de Gestão de Precatório (COGESP) para o pagamento da terceira parcela da negociação, no valor de 11,796% do valor total do crédito de cada servidor, sendo confirmado pela citada Coordenadoria que será creditado dentro do mês de MARÇO de 2019.

Oportunamente, informamos que recebemos do Tribunal de Justiça, Cédula C, com os valores  de precatórios recebidos pelos servidores, referente ao ano de 2018, nas modalidades de Antecipação de Crédito Humanitário (salvo decisões judiciais que dispõe que é isento de imposto de renda) e as parcelas do Precatório do Salário Mínimo. Desta forma, o Sindicato está disponibilizando aos sindicalizados, sendo aos servidores da capital, entregue na sede Social Sinsepol (Hotel de Trânsito), e aos servidores do interior encaminhado aos delegados sindicais e delegados regionais ou por via e mail.

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