SINPOL/RO

TRANSPOSIÇÃO - Revogado o Art. 33 da Portaria nº 8.382/2019.

05/03/2020 05/03/2020 15:55 276 visualizações
TRANSPOSIÇÃO - Revogado o Art. 33 da Portaria nº 8.382/2019. A Diretoria do SINPOL-RO informa para todos os seus filiados, que a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital cumpriu o Acordo e REVOGOU o Art. 33 da Portaria nº 8.382, de 31 de outubro de  2019, que IMPEDIA a análise dos processos administrativos de Transposição dos servidores do Ex-Territórios com Ação Judicial em andamento. A revogação integral do referido dispositivo é fruto do empenho e intervenção da bancada federal de Rondônia, junto ao Ministério da Economia, desta forma, todos os servidores que preencherem os requisitos, mesmo com ação judicial em curso, terão seus processos administrativos analisados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT. União & Austeridade.

Sinpol Rondônia destaca publicação da classificação especial para promoções e orienta categoria

Classificação especial marca novo avanço na valorização e ascensão funcional da Polícia Civil de Rondônia


Chapa 2 é eleita com 66% dos votos para a diretoria do Sinpol Rondônia

Resultado foi definido nesta segunda-feira após votação realizada em diferentes municípios do estado


Nota Institucional

Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (SINPOL/RO)