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TRF-1 diminui pena devido à falta de correlação entre sentença e denúncia

13/05/2022 13/05/2022 04:40 379 visualizações
A sentença não pode condenar o réu por fatos diferentes daqueles descritos na denúncia. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reduziu a pena de um homem condenado por denunciação caluniosa. Segundo o Ministério Público Federal, o réu teria promovido denúncia falsa contra uma assistente social. Mesmo sabendo tratar-se de uma inocente, ele formulou representação à Procuradoria da República de Uberaba (MG) e acusou a servidora de participar de um esquema criminoso para falsificação de dados de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários. Em primeira instância, o homem foi condenado a 28 anos e oito meses de prisão, além do pagamento de 344 dias-multa. Ele recorreu. No TRF-1, o juiz Saulo Casali Bahia, revisor convocado, reconheceu a materialidade e a autoria delitiva. Mesmo assim, diminuiu a pena para seis anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de 72 dias-multa. Isso porque a denúncia descreveu apenas dois fatos delitivos, mas a sentença condenou o réu, em concurso material, por 14 fatos. Para o magistrado, "a sentença atentou contra o princípio da correlação". Assim, ele examinou apenas as condutas descritas na denúncia. Também foi afastada uma pena de reparação de danos, pois também não constava na denúncia. Clique aqui para ler o voto Processo 1006727-32.2020.4.01.3802

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Nota Institucional

Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (SINPOL/RO)