Olá, meus irmãos,
Trazemos uma importante atualização sobre o processo coletivo das horas extras, em andamento na 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho.
✅ Indeferimento do pedido do Estado
O Estado de Rondônia havia solicitado que o SINPOL/RO apresentasse a lista nominal de filiados, alegando ser necessária para o cumprimento da sentença.
➡ O pedido foi indeferido pela Justiça, que entendeu tratar-se de medida protelatória e sem amparo legal ou jurisprudencial.
➡ A decisão reforça que o sindicato, na condição de substituto processual, representa toda a categoria da Polícia Civil, não sendo necessária lista individual.
⚖ Conduta do Estado
O juiz reconheceu que o Estado vem adotando postura reiteradamente protelatória, levantando exigências já superadas. Isso demonstra resistência indevida ao cumprimento da decisão judicial.
👥 Responsabilização de gestores
A decisão também determinou que, além de multa, os gestores públicos diretamente responsáveis poderão ser responsabilizados pessoalmente pelo descumprimento.
➡ O Estado terá 15 dias para apresentar ao juízo o nome, CPF e cargos/funções dos secretários, diretores ou procuradores envolvidos no cumprimento da obrigação.
➡ Após essa identificação, a Justiça avaliará medidas cabíveis contra os gestores, caso persista a recusa em cumprir a ordem judicial.
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✊ O SINPOL reforça a importância do sindicato na defesa dos direitos da categoria, atuando firmemente para garantir que as conquistas judiciais sejam efetivamente cumpridas.
Fraternalmente,
A Diretoria do Sinpol-Rondônia