Meus irmãos, é com muita satisfação que compartilho com vocês mais uma grande vitória na nossa luta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento virtual realizado pela Primeira Turma entre os dias 19 e 25 de agosto de 2025, decidiu por unanimidade (5x0) negar provimento ao recurso interposto no AgInt nos EDcl no AREsp 2765564/RO, confirmando o entendimento favorável aos policiais civis do ex-Território de Rondônia que ingressaram até o ano de 1991 no direito à transposição.
O voto do relator, Ministro Sérgio Kukina, foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da Turma, consolidando de forma clara e definitiva a nossa tese.
Essa decisão fortalece ainda mais a nossa caminhada e demonstra que a justiça está sendo feita. Cada passo nessa trajetória é fruto da persistência, da união e da confiança da nossa categoria.
Seguimos firmes, pois sabemos que cada conquista representa dignidade, reconhecimento e valorização da história dos nossos policiais civis.
Fraternalmente,
A Diretoria do Sinpol-Rondônia